terça-feira, 26 de abril de 2011

Protesto contra os elevados custos do policiamento e a discriminação do ciclismo

Está marcada para o próximo domingo (1 de Maio) uma marcha de protesto contra os elevados custos do policiamento e a discriminação do ciclismo no acesso aos apoios do Estado. A concentração está marcada para as 14h30 (Castelo do Queijo, Porto), esperando-se uma ampla mobilização de quem pratica, está ligado ou simplesmente gosta de ciclismo.
Recorde-se que (a par da discriminação do ciclismo no acesso aos apoios atribuídos às modalidades praticadas em recintos desportivos) o abrupto agravamento dos custos de policiamento em 2011 tem conduzido à suspensão de várias actividades de ciclismo amador.

Mandatada pelo movimento associativo nacional para tentar obter uma solução para o problema do policiamento das provas de ciclismo, a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) exorta à participação na “Marcha de protesto” de todos os que praticam, estão ligados ou simplesmente gostam da modalidade, independentemente da região de proveniência.
Ambicionando uma ampla mobilização nacional – a participação poderá ser de bicicleta, de carro ou mesmo a pé – a ACM lembra que o problema assume cada vez mais gravidade, com várias provas de ciclismo amador a serem suspensas devido ao abrupto agravamento dos custos de policiamento em 2011.
O agravamento começou a ser sentido no Prémio de Ciclismo Cidade de Fafe (prova de abertura de cadetes) em que as autoridades policiais reclamaram o pagamento de 1468,59 euros, para uma prova destinada a jovens de 15 e 16 anos, com um percurso de 70 quilómetros em tudo idêntico ao do ano passado em que apenas foram pagos 514,43 euros de policiamento.
O empolamento dos valores do policiamento tem sido uma realidade noutras actividades de ciclismo amador para as camadas jovens, sendo os organizadores confrontados com a inevitabilidade de suspenderem ou adiarem as provas desportivas.
Considerando “absolutamente insustentável o abrupto agravamento dos custos de policiamento em 2011” e a “injusta discriminação do ciclismo no acesso aos apoios do Estado (prestado às modalidades praticadas em recintos desportivos por via dos resultados da exploração dos jogos sociais)”, a ACM considera que “não resolver este grave problema é ultrajar todos aqueles que, diariamente e em regime de voluntariado, se sacrificam para promover a prática desportiva e a ocupação dos tempos livres dos jovens”.
Por ser praticado na via pública e não em “recintos desportivos”, o ciclismo amador não tem direito à ajuda financeira do Estado para o policiamento, medida de apoio prevista na legislação e atribuída às modalidades disputadas em “espaços criados exclusivamente para a prática do desporto”. Enquanto as modalidades praticadas em “recintos desportivos” beneficiam da ajuda do Estado, os organizadores de provas de ciclismo amador são obrigados a assumir as avultadas verbas cobradas pelo policiamento.

A REIVINDICAÇÃO


A legislação em vigor prevê a participação do Estado nos encargos com o policiamento de actividades desportivas realizadas no interior dos recintos desportivos, entendidos como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada”. Essa participação nos encargos é feita através dos resultados da exploração dos jogos sociais.
Além de não existirem alternativas viáveis à realização de provas de ciclismo de estrada fora da via pública, o policiamento destas actividades é imprescindível, tanto por questões de segurança dos praticantes, como por questões de ordenação da circulação.
A requisição policial por parte dos organizadores de provas de ciclismo não é voluntária, ao contrário dos desportos praticados em “recintos desportivos” em que “a requisição da força policial é efectuada, sempre que considerada necessária, pelos organizadores dos espectáculos desportivos”.
Acresce que o policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública apenas pode ser assegurada por entidades Estatais (GNR e PSP) - estando assim vedada a possibilidade de recurso a serviços de entidades privadas – e que o valor cobrado pela prestação do serviço de policiamento varia em função do critério de cada destacamento, nomeadamente quanto ao número de agentes, patente e meios a afectar;
Por discriminar o ciclismo e considerando as suas especificidades, é reivindicada uma alteração ao Decreto-Lei nº 238/92 que contemple o seguinte:

• Inclusão da modalidade ciclismo no regime de policiamento dos espectáculos desportivos e da comparticipação do Estado;
• Implementação de um regime específico para o ciclismo (atento o facto de, para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório) de financiamento integral do policiamento de actividades desportivas federadas que envolvam as selecções nacionais ou realizadas no quadro dos campeonatos nacionais e regionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior;
• Uniformização dos critérios da prestação dos serviços de policiamento pela PSP e pela GNR, no que concerne ao destacamento e à fixação do preço;

ENTIDADES RECONHECEM RAZÃO AO CICLISMO


Desde a década de 90 que a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) reivindica a alteração do Decreto-Lei nº 238/92 por este discriminar o ciclismo no regime de comparticipação do Estado.
Do resultado das várias diligências, destacam-se as seguintes:
Na sequência de uma queixa da ACM, apresentada em 13 de Junho de 2002, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo, em 2004, a alteração da legislação do policiamento de actividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos, através da recomendação R-2119/02.
O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).
No dia 14 de Maio de 2003 a Direcção da Associação de Ciclismo do Minho foi recebida em audiência por todos os Grupos Parlamentares e pelo então Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos, tendo nas referidas reuniões sido considerado, unanimemente, “justa e legítima a reivindicação da Associação de Ciclismo do Minho”, concordando todos na necessidade de resolver o problema”.
Nessa altura, o agora Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, recebeu a Direcção da ACM em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo afirmado: "Não chega estar sensível, é preciso fazer alguma coisa. É uma questão com mérito e vamos chamar aqui os responsáveis governamentais".
Em Abril de 2009, o Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular apresentou na Assembleia da República um Projecto de Resolução para solucionar o problema mas a iniciativa parlamentar acabou por caducar.
Vários deputados, nomeadamente do PS, PCP e do BE, formularam perguntas ao Governo sobre o problema do policiamento das provas de ciclismo, manifestando o seu apoio à reivindicação.
Em Maio de 2010, o Ministério da Administração Interna (MAI), em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou "pertinente" a questão do policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública e anunciou encontrar-se “em estudo um projecto de regulamentação que pretende dar resposta a tal questão".
Em Novembro de 2010, o deputado Agostinho Lopes interpelou o Ministro da Administração interna numa audição parlamentar no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2011, tendo o Ministro Rui Pereira reafirmado estar "a ser revisto o regime de segurança no desporto num trabalho conjunto do Ministério da Administração Interna e da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto".
Em audiência concedida no dia 5 de Abril de 2011, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Conde Rodrigues, informou a Direcção da ACM que o projecto de regulamentação elaborado pelo Ministério da Administração Interna para resolver o problema em definitivo “foi inviabilizado pelo Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos", Laurentino Dias, que – segundo o Governante - o considerou “inoportuno, desadequado e que poderia vir a suscitar problemas com outras modalidades, nomeadamente o futebol que provavelmente reclamaria a seguir mais verbas”.
De igual modo, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna anunciou ter sido elaborada uma Portaria que revê o regime de pagamento dos serviços remunerados do policiamento que traduzirá uma redução de 15% dos custos. A Portaria, segundo informou o Governante, acolheu a aprovação do Ministério das Finanças estando apenas dependente da aprovação pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Apesar das várias tentativas, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto não tem respondido aos sucessivos pedidos de audiência.

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